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ECONOMIA

FGTS: as respostas para as 7 principais dúvidas

Valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário deve ser depositado pelo empregador todos os meses

Redação iBahia • 21/08/2018 às 14:31 • Atualizada em 26/08/2022 às 21:28 - há XX semanas

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Com o intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, na década de 60, o governo criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Desta maneira, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário deve ser depositado pelo empregador todos os meses. Entre os principais benefícios do FGTS para o trabalhador destacam-se: forma de criar um patrimônio, adquirir casa própria por meio da conta vinculada do benefício, além de financiar programas de habitação popular.
Foto: Divulgação
Na sequência, confira as perguntas frequentes sobre FGTS segundo a Caixa Econômica Federal.
Quem faz o depósito na conta do trabalhador?
O empregador ou o tomador de serviços.
Qual o valor do depósito?
O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. ​
Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?
Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui. Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato ou o SMS, o trabalhador deverá informar seu endereço completo aqui, ou em uma agência da Caixa ou se preferir, pelo 0800 726 01 01.
E se o empregador não estiver depositando?
O trabalhador poderá verificar com seu empregador, ou ainda, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego. ​
As contas do FGTS têm rendimento?
Sim. Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal e juros de 3% a.a., conforme previsto na Lei 8.036/1990. ​​
Quem pode sacar o FGTS?
Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente exterior que atender a pelo menos uma das seguintes condições:
– Contrato de trabalho rescindido, pelo empregador sem justa causa;
– Contrato rescindido em comum acordo entre empregador e empregado, poderá levantar 80% (oitenta por cento) do valor depositado;
– Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
– Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
– Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.
Qual a documentação para saque?
Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

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