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Ex-presidente Lula será transferido para SP após decisão

Decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná às 8h46 desta quarta-feira (7)

Redação iBahia • 07/08/2019 às 10:29 • Atualizada em 31/08/2022 às 9:30 - há XX semanas

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será transferido para São Paulo. A juíza Carolina Lebbos autorizou transferência do ex-presidente, que está detido na carceragem a Polícia Federal (PF), em Curitiba, para um estabelecimento prisional de São Paulo. A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná às 8h46 desta quarta-feira.

Foto: Agência Brasil

"Autorizo a transferência do apenado do atual local de custódia a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo/SP, acolhendo, nestes termos, o pedido subsidiário da Defesa. Caberá à Autoridade Policial adotar as providências pertinentes.", diz trecho da decisão.

Na decisão, o juíza Carolina Lebbos atendeu pedido da Polícia Federal que havia alegado que a permanência de Lula da superintendência vem causando transtornos não só à instituição como a vizinhança. A defesa de Lula havia pedido que, caso fosse aprovada a transferência, que ele fosse alojada em uma Sala de Estado Maior, local para prisão de autoridades que precisam ter sua segurança assegurada.

A juíza entendeu que não era possível aplicar o direito de enviar Lula para uma Sala de Estado Maior porque não há previsão legal para isso. No entanto, ela ponderou que, por conta do cargo que o petista já ocupou, a segurança deveria ser assegurada em local próprio. A magistrada não definiu o local em São Paulo, informando que isso fugia de sua competência legal. Ela pediu que a Vara de Execuções da capital paulista verifique qual será o local mais adequado para o cumprimento da prisão do ex-presidente.

"A relevância do cargo já ocupado, com as atividades que lhe são inerentes, efetivamente demanda cautela estatal no sentido da preservação da segurança do apenado. E, não obstante ausente imposição abstrata para o recolhimento em Sala de Estado Maior ou local assemelhado, possível que tal contexto se verifique, apenas se necessário à preservação da segurança e à garantia do efetivo cumprimento da pena, caso ausente outro local adequado", escreveu a juíza.

" Não se vislumbram razões para a persistência do quadro ora apresentado, com destinação precária e improvisada do local ao cumprimento de pena. E a alocação do preso em estabelecimento efetivamente voltado à execução penal, próximo ao seu meio social e familiar, tem o condão de reduzir os custos humanos e financeiros inerentes à custódia, além de proporcionar melhores condições de ressocialização do preso", diz a decisão.

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