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Foi publicado no Diário Oficial da União, na manhã desta quinta-feira (10), a Lei nº 14.151 que prevê o retorno das grávidas ao trabalho presencial. A decisão estava em vigor desde maio de 2021 por conta dos riscos causados pela pandemia da Covid-19. Com essa nova medida, todas as gestantes devem se apresentar aos seus ofícios, com comprovantes de vacinação. É necessário a imunização das duas doses da vacina ou a dose única da Janssen.
Com a apresentação, será o empregador que decidirá em que termos ou modalidades se a gestante irá atuar presencialmente ou não até a entrada da mesma na licença maternidade. A lei regulamenta ainda que mulheres que optaram pela não vacinação devem assinar um termo de responsabilidade "comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador."
A decisão foi baseada no exercício da opção que "é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela."
Em maio, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei a favor das gestantes determinando que as empregadas grávidas deveriam permanecer afastadas de suas atividades nas empresas durante a pandemia, sem prejuízo de remuneração, ficando apenas à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
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Redação iBahia
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