A Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana, cidade à 100 Km de salvador, notificou o Boulevard Shopping, na quinta-feira (25) proibindo a cobrança de taxa no estacionamento do estabelecimento.
De acordo com a prefeitura municipal de Feira de Santana, a medida foi tomada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), na Lei Municipal nº 2.792/07, no artigo 5º da Constituição Federal (Inciso 32) e no Código Civil, artigo 422, dispositivos legais que isentam o consumidor da cobrança.“De acordo com informações recebidas de consumidores que registraram queixas no Procon, a partir do dia 1º de julho o Boulevard passaria a cobrar pelo estacionamento e, assim, praticando uma conduta que infringe a nossa legislação, por isso resolvemos nos antecipar e notificar”, explica o chefe de Fiscalização do Procon, Itaracy Pedra Branca Júnior.Através da sua assessoria de comunicação, o Boulevard Shopping informou que encaminhou a demanda para apreciação do setor jurídico da empresa para que sejam tomadas as devidas providências. A assessoria ainda reafirmou que o Boulevard iniciará a cobrança do estacionamento no dia 1º de julho.O coordenador regional da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Edson Piaggio, disse essa ação deverá ser facilmente revertida uma vez que a cobrança é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). "O município não tem competência para legislar sobre uma decisão do STF, isso será facilmente revertido uma vez que já está pacificado pela Suprema Corte", disse Piaggio.
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(Foto: Divulgação/Prefeitura de Feira de Santana) |
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