O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente o recurso da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom), junto ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que impedia a cobrança de estacionamento em shoppings na capital baiana.
Fux considerou que apenas a União pode legislar sobre o direito civil e, por conta disso, o estado e o município não podem proibir o ato. Na decisão, ele ainda ressaltou que há jurisprudência no STF permitindo a cobrança, citando o artigo 22, I da Constituição Federal de 1988.
Em contato com o iBahia, a assessoria de comunicação do Ministério Público identificou que Aurizaldo Sampaio foi o procurador delegado pelo Procurador Geral da República para representar o ministério na época do processo. Segundo o procurador, o MP-BA interpôs um recurso extraordinário a favor da gratuidade nos estacionamentos dos shoppings, baseando-se em uma lei municipal que proíbe a cobrança. Ainda de acordo com a assessoria do órgão, o Ministério vai analisar se pode entrar com outra medida.
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